Evasão Fiscal: Medidas de Combate – Formação Contínua

Evasão Fiscal: Medidas de Combate – Formação Contínua

220.00

Descrição

Planeamento Fiscal e Evasão Fiscal – prevenção e salvaguarda de interesses

 

O Planeamento Fiscal surge como uma prática comum em várias empresas, pelo que se torna importante que os gestores e profissionais estejam cientes dos limites legais deste planeamento, bem como da cláusulas gerais Anti-Abuso.

O combate ao branqueamento de capitais também é fundamental, uma vez que esse crime pode ter impactos significativos na economia e na sociedade como um todo.

 

Uma Formação para Gestores e não só

Este curso foi criado pela UPMind com vista a preparar os gestores e operacionais/colaboradores para lidarem com as questões relacionadas à prevenção e combate à evasão fiscal, por meio do estudo de planeamento fiscal, limites ao planeamento fiscal, das cláusulas gerais anti-abuso, combate e prevenção ao branqueamento de capitais

Estão envolvidas todas as entidades financeiras e não financeiras que tenham como parte da sua atuação a transferência de capitais, bem como os beneficiários efetivos destes transferências.

Durante a Formação Contínua – Evasão Fiscal: Medidas de Combate, os formandos aprenderão sobre as melhores práticas para identificar e prevenir a evasão fiscal e o branqueamento de capitais, bem como dominares quais as obrigações das empresas abrangidas pela legislação e as consequências do não cumprimento dessas obrigações, além dos limites à aceitação de numerário, por exemplo.

 

Com uma linguagem técnica, mas acessível, o curso de medidas de combate à evasão fiscal é indicado para profissionais das áreas da fiscalidade, contabilidade, gestão e jurídica, além de empreendedores e empresários que desejam entender melhor as práticas legais e evitar problemas com a Autoridades Tributária e orgãos fiscalizadores.

 

Formação obrigatória por lei

Definem a Lei 83/2017 de 18 de Agosto e Regulamento n.º 603/2021 a obrigatoriedade de todas as entidades identificadas nestes diplomas, de dotar todos os seus colaboradores dos conhecimentos e ferramentas necessárias a poderem criar e adotar procedimentos de prevenção e controlo interno que permita a efetiva detenção de tentativas de branqueamento de lucros e da liquidez obtida em atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.

Assim, a UPMind desenvolveu esta Formação Contínua em Evasão Fiscal: Medidas de Combate, no sentido de oferecer a todos que estão abrangidos pelos dispositivos normativos (Lei 83/2017 de 18 de Agosto, Regulamento nº603/2021 e legislação conexa), as várias ferramentas necessárias para criar mecanismos nas suas estruturas de prevenção e controlo destes ato ilícitos.

O incumprimento do disposto na legislação de Prevenção do Branqueamento de Capitais é punível por lei.

 

Com esta formação obterá as skills necessárias para criar os mecanismos e estruturas de controlo que a sua equipa/empresa/organização necessitam. Invista na sua formação e esteja preparado para lidar com as questões fiscais de forma eficiente e segura. para cumprir a legislação em vigor.

 

 

 

 

Destinatários / Saídas Profissionais

Qualquer interessado, com ou sem formação académica em Gestão de Empresas, Direito, Juristas, Economistas, Contabilistas, Revisores Oficiais de Contas, Auditores, Advogados, Agentes Imobiliários, Agentes Financeiros, bem como todos os profissionais que tenham responsabilidades de deteção e controle de transações e operações que possam ter como objetivo o Branqueamento de Capitais ou Financiamento ao Terrorismo, além de outros que necessitam de ferramentas fiscais para segurança e apoio à decisão.

A presente formação tem cariz obrigatório para as entidades constantes na Lei n.º83/207 de 18 de Agosto e legislação conexa.

 

Duração e Metodologia

 

A presente Formação Contínua em Evasão Fiscal: Medidas de Combate está estruturado conforme conforme o Índice Modular, com uma carga horária total de 70 horas e com uma duração estimada de 1 mês.

É totalmente lecionada em Formação E-Learning, conforme o Método UPMind.

Certificação

 

A UPMind como Entidade Formadora devidamente certificada pela DGERT, tanto como Entidade como em cada uma das suas Áreas de Ensino, com a aprovação do Formando (com 10 valores ou mais) nesta Formação, irá emitir um Certificado de Formação UPMind e o respetivo Certificado de Formação Profissional SIGO, com a inscrição na sua plataforma pessoal coordenada pelo Ministério da Educação.

 

Calendarização

 

A presente Formação terá início após a matrícula na edição correspondente, definida pela Coordenação Pedagógica.

 

Para mais informações poderá usar formulário de contacto na coluna à direita (Pedir Informações) e verificar os horários na secretaria ou nas notícias.

 

UPMind na vanguarda da formação.

Os formandos, uma vez concluído o curso de Evasão Fiscal: Medidas de Combate – Formação Contínua, deverão ser capazes de:

    • Estar familiarizado com a problemática do Planeamento Fiscal;
    • Compreender a destrinça entre o planeamento fiscal agressivo e o planeamento fiscal abusivo;
    • Entender a relevância internacional do problema do planeamento fiscal e suas consequências para os vários Estados;
    • Distinguir as cláusulas específicas anti-abuso da cláusula geral, e quando deverão ser as mesmas aplicadas;
    • Compreender o alcance a aplicabilidade dos preços de transferência;
    • Contextualizar a limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento presente no artigo 67.º do CIRC;
    • Identificar as várias medidas anti-abuso presentes na Lei Geral Tributária;
    • Identificar os pressupostos legais para realização da avaliação indirecta, previstos no artigo 87.º da LGT;
    • Reconhecer as manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados, como pressuposto da avaliação indirecta da matéria colectável;
    • Compreender o alcance e aplicabilidade da CGAA e seu modus operandi, presente no artigo 67.º do CPPT;
    • Conseguir definir o branqueamento de capitais;
    • Identificar as três fases do processo de branqueamento de capitais: colocação, circulação, integração;
    • Percecionar o esquema genérico deste crime;
    • Conhecer o Tipo legal do Crime de Branqueamento de Capitais (artigo 368.º – A do Código Penal);
    • Compreender o crime de financiamento do terrorismo;
    • Conhecer os desenvolvimentos recentes no quadro normativo de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Identificar conceitos fundamentais, para efeitos da Lei 83/2017;
    • Percecionar o conceito de beneficiários efetivos e conseguir aplicá-lo;
    • Perceber o novo paradigma da “privatização da Administração Fiscal”;
    • Conhecer o autoconhecimento do risco;
    • Conhecer a limitação imposta à aceitação de numerário;
    • Deveres gerais preventivos impostos às entidades obrigadas na sua atuação.
Módulo I – Planeamento Fiscal das Organizações: legitimidade, limites e combate (30h) 
  • Introdução e relevância da problemática
  • Escolha fiscal versus Planeamento fiscal: a legitimidade e a legalidade do planeamento
  • Limites legais do planeamento
  • Meios de combate ao planeamento fiscal abusivo: a cláusula geral anti-abuso

 

Módulo II – Branqueamento de Capitais: Medidas de Combate e Prevenção  (40h)
  • Conceito de Branqueamento de Capitais: Enquadramento Legal
  • O Crime de Branqueamento na Lei penal Portuguesa
  • Enquadramento do crime de Financiamento ao Terrorismo
  • Lei de Combate ao Branqueamento de capitais e Financiamento ao Terrorismo
  • Conceitos essenciais
    • Entidades Financeiras
    • Entidades Não Financeiras
    • Entidades Obrigadas
    • Beneficiários Efetivos
    • Relações De Negócio
    • Transações Ocasionais
    • PEP
  • Aceitação de numerário: Limites
  • Deveres das Entidades Obrigadas
  • Obrigações das Entidades Obrigadas
  • Preenchimento de formulários, relatórios e conservação / arquivo dos dados recolhidos
  • Políticas e diretrizes da empresa
  • Dever de formação dos trabalhadores
  • Consequência do incumprimento dos deveres de prevenção
Coordenadora Pedagógica:

Dra. Bárbara Vieira – Jurista

 

Formadores:

Formadores e Consultores com vasta experiência na área formativa, devidamente certificados pedagogicamente via IEFP, com prolongada atividade profissional e prática nas áreas de formação.

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