Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais – Formação Contínua

Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais – Formação Contínua

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Descrição

A Responsabilidade de prevenir Crimes Económicos

 

Na nossa realidade atual, existe uma necessidade na sociedade de promover um combate eficaz contra as diversas atividades criminosas que envolvem a movimentação de capital. Por isso a prevenção ao Branqueamento de Capitais passou a ser uma  responsabilidade não só das entidades financeiras mas, também, das entidades não-financeiras que se relacionem nos diversos ramos de atividade que envolva transferências de capital.

As novas formas de financiamento do terrorismo obrigam a que todas as instituições reguladoras procurem que as entidades que supervisionam procedam de forma a mitigar esta situação.

Reguladores Financeiros e não-Financeiros

 

Esta nova legislação aplica-se a todas as entidades não financeiras e financeiras.

Os reguladores variam conforme estejam perante uma entidade financeira (por exemplo o Banco de Portugal) ou não financeira (que é exemplo a ASAE).

Acontece que as entidades não financeiras previstas na legislação ainda não estão plenamente preparadas para agir perante estas matérias legais, que se estendem a várias áreas de negócio.

 

Formação obrigatória por lei

Definem a Lei 83/2017 de 18 de Agosto e Regulamento n.º 603/2021 a obrigatoriedade de todas as entidades identificadas nestes diplomas, de dotar todos os seus colaboradores dos conhecimentos e ferramentas necessárias a poderem criar e adotar procedimentos de prevenção e controlo interno que permita a efetiva detenção de tentativas de branqueamento de lucros e da liquidez obtida em atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.

Assim, a UPMind desenvolveu esta Formação Contínua em Medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais, no sentido de oferecer a todos que estão abrangidos pelos dispositivos normativos (Lei 83/2017 de 18 de Agosto, Regulamento nº603/2021 e legislação conexa), as várias ferramentas necessárias para criar mecanismos nas suas estruturas de prevenção e controlo destes ato ilícitos.

O incumprimento do disposto na legislação de Prevenção do Branqueamento de Capitais é punível por lei.

 

Com esta formação obterá as skills necessárias para criar os mecanismos e estruturas de controlo que a sua equipa/empresa/organização necessita para cumprir a legislação em vigor.

 

 

 

 

Destinatários / Saídas Profissionais

Qualquer interessado, com ou sem formação académica em Gestão de Empresas, Direito, Juristas, Economistas, Contabilistas, Revisores Oficiais de Contas, Auditores, Advogados, Agentes Imobiliários, Agentes Financeiros, bem como todos os profissionais que tenham responsabilidades de deteção e controle de transações e operações que possam ter como Objectivo o Branqueamento de Capitais ou Financiamento ao Terrorismo, além de outros que necessitam de ferramentas fiscais para segurança e apoio à decisão.

A presente formação tem cariz obrigatório para as entidades constantes na Lei n.º83/207 de 18 de Agosto e legislação conexa.

 

Duração e Metodologia

 

A presente Formação Contínua em Medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais está estruturado conforme o Índice Modular, com uma carga horária total de 40 horas e com uma duração estimada de 1 mês.

É totalmente lecionada em Formação E-Learning, conforme o Método UPMind.

Certificação

 

A UPMind como Entidade Formadora devidamente certificada pela DGERT, tanto como Entidade como em cada uma das suas Áreas de Ensino, com a aprovação do Formando (com 10 valores ou mais) nesta Formação, irá emitir Dois Certificados : um Certificado de Formação UPMind e o respetivo Certificado de Formação Profissional SIGO, com a inscrição na sua plataforma pessoal (Passaporte Qualifica) coordenada pelo Ministério da Educação (DGERT).

 

Calendarização

 

A presente Formação terá início após a matrícula na edição correspondente, definida pela Coordenação Pedagógica.

 

Para mais informações poderá usar formulário de contacto na coluna à direita (Pedir Informações) e verificar os horários na secretaria ou nas notícias.

 

UPMind na vanguarda da formação.

Os formandos, uma vez concluído o curso de Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais – Formação Contínua, deverão ser capazes de:

  1. Conhecer o enquadramento jurídico aplicável a tal fenómeno
  2. Apreender quais os deveres aplicáveis às entidades financeiras e não financeiras
  3. Saber quem são os reguladores, bem como quais os regulamentos em vigor
  4. Enumerar as fases e metodologias de Branqueamento de Capitais/Financiamento ao Terrorismo (BC/FT)
  5. Reconhecer e identificar o risco de BC/FT e as operações que podem estar relacionadas com BC/FT
  6. Conhecer o enquadramento legal e regulamentar do BC/FT aplicável
  7. Atuar de acordo com a lei e as normas regulamentares
  8. Implementar internamente resposta as obrigações legais e regulamentares
  9. Caracterizar o papel das entidades intervenientes na prevenção de BC/FT

Branqueamento de Capitais: Medidas de Combate e Prevenção  (40h)

  • Conceito de Branqueamento de Capitais: Enquadramento Legal
  • O Crime de Branqueamento na Lei penal Portuguesa
  • Enquadramento do crime de Financiamento ao Terrorismo
  • Lei de Combate ao Branqueamento de capitais e Financiamento ao Terrorismo
  • Conceitos essenciais
    • Entidades Financeiras
    • Entidades Não Financeiras
    • Entidades Obrigadas
    • Beneficiários Efetivos
    • Relações De Negócio
    • Transações Ocasionais
    • PEP
  • Aceitação de numerário: Limites
  • Deveres das Entidades Obrigadas
  • Obrigações das Entidades Obrigadas
  • Preenchimento de formulários, relatórios e conservação / arquivo dos dados recolhidos
  • Políticas e diretrizes da empresa
  • Dever de formação dos trabalhadores
  • Consequência do incumprimento dos deveres de prevenção

Coordenadora Pedagógica:

Dra. Bárbara Vieira – Jurista

 

Formadores:

Formadores e Consultores com vasta experiência na área formativa, devidamente certificados pedagogicamente via IEFP, com prolongada atividade profissional e prática nas áreas de formação.

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