Descrição
A Violência Doméstica
A violência doméstica é um fenómeno social presente em todas as sociedades mundiais. A compreensão de tal fenómeno, tem vindo a ser uma realidade, sobretudo nos países desenvolvidos, já que ainda existem muitas sociedades, sobretudo dos países menos desenvolvidos que não atribuem um carácter negativista a tal tipo de violência.
Ao longo dos tempos crianças, mulheres, homens e idosos, têm sido alvo das mais diversas formas de violência na família. Os crimes de agressão física, verbal, abuso sexual, emocional, psicológico, incesto, entre outros, ocorrem com muita frequência no seio familiar e enquadram-se num padrão de comportamento amplamente coberto pelo conceito de violência doméstica.
Violência Doméstica em Portugal
É uma realidade que muitos países, aceitam essa violência, não a censuram e tão pouco a criminalizam, postura explicada pelas próprias culturas desses países, onde os direitos, sobretudo das mulheres e crianças inexistem.
Portugal é hoje um país que encara tal fenómeno existente na sociedade com censura e preocupação (mas que nem sempre assim foi), na verdade a Violência Doméstica encontra-se Criminalizada.
A compreensão de tal fenómeno para melhor o combater, tem sido também uma das linhas norteadoras, transversal às várias áreas de estudo e de conhecimento (Psicologia, Sociologia, Direito, entre outras). Os sucessivos governos têm direccionado esforços e canalizado algum investimento no combate à Violência Doméstica.
O PORQUÊ DE UMA ESPECIALIZAÇÃO PÓS UNIVERSITÁRIA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A UPMind, desenvolveu, face ao supra exposto, a presente Especialização Pós- Universitária, como uma forma de melhor preparar os profissionais que vivenciam e trabalham directamente com este fenómeno.
Os conteúdos desenvolvidos ajudam a perceber minuciosamente a evolução histórica e legal do fenómeno deste tipo de violência em Portugal, bem como os tipos de violência doméstica existente, sem descurar as políticas de intervenção e reabilitação do agressor de violência doméstica
É uma Especialização criada especificamente para todos os profissionais das áreas das Ciências da Educação, Ciências Policiais e Criminais, Psicologia e Saúde, Sociologia, Serviço Social, Educação Social, Advogados, Juristas e outros interessados de áreas relacionadas com o apoio social e intervenção comunitária ao nível da violência doméstica ou que pretendam vir a investir nesta área profissional.
UPMind na vanguarda da formação
Para a frequência da presente Especialização Pós Universitária – Violência Doméstica – os formandos deverão ser possuidores de um grau de licenciatura ou equivalência legal, ou superior, ou titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
Esta Especialização Pós Universitária tem como público alvo profissionais das áreas das Ciências da Educação, Ciências Policiais e Criminais, Psicologia e Saúde, Sociologia, Serviço Social, Educação Social, Advogados, Juristas e outros interessados de áreas relacionadas com o apoio social e intervenção comunitária ao nível da violência doméstica ou que pretendam vir a investir nesta área profissional.
O formando, uma vez findo a presente Especialização-Pós Universitária, adquirirá competências que o permitirão ter um conhecimento do fenómeno de Violência Doméstica, estando, assim, capacitado para:
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- Identificar as diversas reformas legislativas
- Entender de que forma o legislador inseriu o crime de violência doméstica no ordenamento jurídico-penal português
- Caracterizar o crime de maus tratos nomeadamente quanto ao seu tipo legal, os sujeitos e importância de algumas causas de exclusão da ilicitude
- Identificar o bem jurídico protegido e os diversos tipos de conduta
- Entender e identificar os sujeitos: agressor e vítima
- Identificar as condutas típicas deste tipo legal de crime
- Caracterizar o tipo subjectivo de ilícito deste crime bem como as penas a aplicar
- Identificar as fases do processo penal desde a aquisição da notícia do crime até à sentença
- Entender de que forma e em que casos pode ser aplicada a suspensão provisória do processo
- Identificar se é permitida a desistência da queixa no crime de violência doméstica
- Conhecer o processo crime de violência doméstica noutros ordenamentos jurídicos, nomeadamente Espanha e Brasil
- Distinguir entre “violência doméstica” e “violência de género”
- Identificar nesses ordenamentos quais os prós e os contras da legislação
- Entender de que forma o ordenamento jurídico português está um passo à frente ou um passo atrás desses ordenamentos jurídicos
- Perceber o conceito de culpa e a estreita relação com a punibilidade no crime de violência
- Conhecer e perceber o conceito de Inimputabilidade em razão da anomalia psíquica
- Conhecer e perceber o conceito de Inimputabilidade diminuída
- Perceber e descrever os vários tipos de violência doméstica
- Explicar a violência doméstica e o papel das representações familiares no fenómeno
- Compreende o que é a Justiça Restaurativa, Identificar os ciclos e enumerar os princípios base
- Perceber e descrever as formas alternativas de resolução de litígios
- Definir Mediação e explicar o seu papel na intervenção e reabilitação do agressor
- Descrever e perceber o papel do mediador e enquadrá-lo no âmbito da violência doméstica
- Enumerar os direitos das vítimas à mediação penal, consagrados pela Decisão de Quadros
- Explicar quais os direitos dos agressores à mediação penal
- Explicar a importância do Programa The Duluth para a intervenção em agressores de violência doméstica
- Explicar as particularidades dos programas de reabilitação de agressores
- Explanar os modelos e as estratégias de intervenção em agressores
A presente Especialização-Pós Universitária, está estruturada, conforme a Tabela Organizativa dos Módulos, com a carga horária total de 300 horas e uma duração estimada de 5 meses.
- Violência Doméstica – Dos Maus Tratos à Tipificação do Fenómeno (40 Horas):
- Introdução
- Evolução Legislativa
- a) Antes do Código Penal de 1982
- b) O Código Penal de 1982
- c) A Lei n.º61/91 de 13 de Agosto
- d) O Dec.Lei n.º48/95 de 15 de Março
- e) A reforma Penal de 1998
- f) A Lei n.º7/2000 de 27 de Maio
- g) A Lei n.º59/2007 de 04 de Setembro e autonomização do Crime de Violência Doméstica
- O Crime de Violência Doméstica (50 Horas):
- Noção de Violência Doméstica
- Bem Jurídico protegido
- Sujeitos: de Vitima a agressor?
- a) A Vitima
- b) Agressor
- A Conduta Típica
- a) A Omissão
- O Tipo Subjectivo de Ilícito
- Penas Aplicáveis
- Processo Penal (45 Horas):
- Da queixa à sentença
- Impossibilidade de desistência da queixa
- Suspensão Provisória do Processo
- Violência Doméstica Em outros Ordenamentos Jurídicos
- a) Espanha
- b) Brasil: Lei Maria de Penha
- Inimputabilidade no Crime de Violência Doméstica (35 Horas):
- A culpa
- Inimputabilidade em razão da anomalia psíquica
- Inimputabilidade diminuída
- Tipos de Violência Doméstica (25 Horas):
- Violência Física
- Violência Psíquica
- Intervenção e Reabilitação no agressor de violência doméstica (25 Horas):
- Violência doméstica como fenómeno social
- A Família idealizada
- A Justiça Restaurativa
- Ciclos de Justiça Restaurativa
- Princípios da Justiça Restaurativa
- Formas Alternativas de resolução de conflitos: Arbitragem, Conciliação e Mediação
- A Mediação como medida de intervenção na violência Doméstica
- O Papel do Mediador
- Direito das vítimas à Mediação Penal
- Direito do agressor à Mediação Penal
- Programas de intervenção Psicológica e Psicossocial na violência doméstica
- Modelos e estratégias de intervenção nos agressores
- Projeto Final (80 Horas):
- Tema à escolha
Este curso é lecionado em formação E-learning, e terá início imediato logo após a matrícula na edição correspondente.
Para mais informações poderá usar formulário de contacto na coluna à direita (Pedir Informações) e verificar os horários na secretaria ou nas notícias.
No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
- Certificado emitido pela UPMind, que descreve detalhadamente os objetivos gerais, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
- Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Certificados
O Certificado de Formação é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.
A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Valorização
O certificado emitido pode também ser considerado para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso.
O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45.º, 1 alínea f) do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que refere:
1 – Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
- f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Formadores Certificados Pedagogicamente pelo IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional e com vasta experiência na área.
Dra. Bárbara Vieira
Jurista