Direitos dos Trabalhadores

Direitos dos Trabalhadores

Direitos dos Trabalhadores

Serão os trabalhadores a parte mais frágil no vínculo laboral?

 

Os Direitos do Trabalhadores são sempre respeitados no âmbito de um vínculo laboral?

Para o ordenamento jurídico Português, a posição do trabalhador, no âmbito de um contrato de trabalho, é de facto mais frágil que a posição do Empregador nesse mesmo contrato.

 

Porquê esta fragilidade nos Direitos dos Trabalhadores?

 

Tal deve-se a vários fatores, onde se destacam desde logo, a subordinação jurídica dos trabalhadores, que passam a exercer as suas funções sob autoridade e direção das entidades patronais.

Existem de facto elementos de submissão e distanciamento das partes, que pode colocar em causa os direitos dos trabalhadores.

A forma como o ordenamento jurídico português entende a relação laboral, faz com que o Direito do Trabalho, ainda que celebrado por entidades privadas, tenha a intervenção do estado.

Nessa medida o estado intervém nas relações contratuais investido do seu ius imperii.

Atua regulamentando-o, restringindo-o e contrabalançando-o de forma a diminuir os desequilíbrios de poderes que a especificidade de tal vínculo reveste.

Porém não é um ramo do direito público pois as partes enquanto entidades privadas continuam a ter autonomia privada na hora de celebrar os contratos de trabalho.

Porém, terão sempre de respeitar as normas do respetivo código, com carácter imperativo e insuscetíveis de alteração por contrato de trabalho, a menos que não abalem os direitos dos trabalhadores, e desde que sejam mais favoráveis para os mesmos.

 

O vínculo laboral tem de ser reduzido a escrito para ser válido?

 

No campo da celebração dos contratos de trabalho a regra é a consensualidade, o contrato de trabalho não está sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei expressamente  determinar o contrário – artigo 110.º do Código do trabalho.

 

Exemplo prático da importância desta informação para o trabalhador e os seus direitos:

 

O trabalhador é contratado sem assinar contrato.

Ao final de oito meses (por exemplo) a entidade patronal aborda o trabalhador e diz-lhe que por ser bom trabalhador lhe vai dar um contrato para assinar.

O trabalhador desconhecendo a lei e face à boa vontade do empregador, que até reconhece o seu trabalho, fica realizado por finalmente poder assinar um contrato que lhe dará a estabilidade que tanto anseia, e assina um contrato a termo resolutivo.

Nesse momento o trabalhador troca uma posição vantajosa, por uma desvantajosa, pois não só já tinha contrato de trabalho – o mesmo não tem que ser reduzido a escrito (salvo exceções especificas) – como esse contrato vigorava por tempo indeterminado.

Tendo passado para um contrato a termo resolutivo que além do mais ainda teria de cumprir o período experimental (com as nuances que tal situação acarreta).

 

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